Segurança no E-mail – Proteja-se de Atividades Maliciosas Por meio do computador, celular ou tablet, você acessa e-mails, redes sociais e realiza …
6/6 – Sobre as SANÇÕES LEGAIS na área de Tecnologia
6/6 – Sobre as SANÇÕES LEGAIS na área de Tecnologia Sobre as SANÇÕES na área de Tecnologia Concluindo esta primeira série de …
Outras Notícias
5/6 – A responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS no fornecimento de rede WI-FI e no acesso à internet Evidente que …
4/6 – Quanto a instalação de internet em prédios públicos sem autorização expressa da Sec. ADM / Departamento de TI Por conta …
3/6 – QUANTO AO USO DE WIFI
3/6 – Quanto ao uso do WI FI público permitido em locais da Administração Publica O sinal de Wi-Fi disponibilizado em alguns …
2/6 – REGRAS DE ACESSO …
2/6 – REGRAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS, O QUE É PROIBIDO E INACEITÁVEL Em complemento ao artigo anterior, será considerado …
1/6 – SOBRE A POLITICA DE USO DE TI
1/6 – SOBRE A POLÍTICA DE USO DA INTERNET E RECURSOS DE TECNOLOGIA Este artigo tem o propósito de informar o colaborador …
Atores da LGPD
Titular
É a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. Por exemplo, cidadão, clientes, segurados, corretores, colaboradores, servidor público, prestador de serviços, dentre outros ligados direta ou indiretamente ao controlador ou administração pública.
Controlador
Quem define como o dado pessoal pode ser tratado, considerando a finalidade para a qual ele foi coletado. O Controlador é responsável pelos dados pessoais tratados em seu ambiente e nos ambientes de terceiros que processam os dados por orientação sua.
Operador
É quem realiza o tratamento e processamento de dados pessoais sob as determinações do Controlador. O Operador só pode tratar os dados para a finalidade e conforme determinado pelo Controlador.
Encarregado
Pessoa física/jurídica ou área indicada pelo Controlador que auxilia a administração pública direta/indireta ou empresa no tema de privacidade e atua como canal de comunicação com os Titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Órgão público responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei 13.709/18 - LGPD. A ANPD pode ser facilmente acessada pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/anpd/pt-br, neste SITE do governo federal você poderá protocolar reclamações sobre controladores e operadores de dados pessoais, bem como realizar o peticionamento eletrônico sobre este tema e acompanhar a tramitação do processo. Lá você encontra diversas informações, estudos e publicações sobre proteção de dados pessoais, vale a pena a visita.
10 Princípios para Tratamento de Dados Pessoais
Finalidade
Ter propósitos específicos, legítimos, explícitos e informados.
Adequação
Utilização dos dados em conformidade com a finalidade informada.
Necessidade
Utilização (apenas) de dados estritamente necessários.
Livre Acesso
Informação, de forma simples e gratuita, à integralidade dos dados.
Qualidade dos Dados
Dados exatos, relevantes e atualizados.
Transparência
Informações claras, precisas e verdadeiras ao titulares dos dados.
Segurança
Medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados.
Prevenção
Adoção de medidas prévias para evitar danos aos titulares.
Não Discriminação
Não utilização para fins discriminatórios, abusivos ou ilícitos.
Responsabilização
Demonstrar a adoção de medidas eficazes ao cumprimento das normas.
Informações
Perguntas Frequentes
Perguntas mais Realizadas
Glossário da LGPD
Consulte os Termos Detalhados da LGPD
Encarregado
Entre em Contato para Informações