A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. A LGPD estabelece regras sobre qualquer atividade que pode ser realizada com dados pessoais, desde a coleta, armazenamento, compartilhamento e descarte (atividades conhecidas como “tratamento”), visando mais proteção para os cidadãos e sanções para as empresas pelo não cumprimento.
A Lei se aplica à administração direta, indireta, empresas estabelecidas no Brasil e empresas que ofereçam serviços a brasileiros.
A Lei não se aplica a dados corporativos e de negócio, dados para fins particulares e não econômicos e dados para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, penais, investigativos, e de segurança pública.
Termos gerais
Surgiu em 2018, tendo como base o GDPR – Regulamento geral sobre a Proteção de Dados (2016/Europa) e após a escândalos mundiais de casos de uso de dados pessoais por empresas para obtenção de vantagens financeiras.
Importância da LGPD
2. Esclarecer e proteger os usuários de possíveis vazamentos de dados;
3. Proteger a empresa de sanções advindas de políticas não efetivas de proteção de dados;
4. Cumprimento da legislação específica vigente (Lei 13.709/18);
5. Adequar administração pública direta, indireta e empresas para lidar com transferências de dados internacionais.